É sabido que a revolução tecnológica, dinamizou e favoreceu vários setores da economia, muitos varejistas investem na melhora dos seus serviços para então proporcionar ao cliente uma experiência satisfatória nas compras online.

Segundo dados do Comitê de Métricas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), as vendas online em Junho alcançaram cerca de 100% de aumento se comparado ao ano anterior.

Esse contexto se deve, entre outras coisas, as medidas de isolamento social ocasionada pelo novo coronavírus.

Com isso, investiu-se também em maior segurança e profissionalismo na hora de contratar serviços que transportem as mercadorias e cargas, um desses recursos é o pagamento eletrônico de frete.

O que é?

O pagamento eletrônico de frete (PEF) é uma fórmula que vem sendo utilizada desde de 2011, surgiu com a resolução número 3.658 da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT), e,  portanto, é uma medida que deve ser seguida em todo o território nacional.

Consiste em uma medida legal, onde as empresas utilizam o meio eletrônico para pagar os transportadores autônomos.

O principal objetivo do PEF é dinamizar as relações de trabalho, fornecer maior segurança e evitar as inúmeras burocracias ocasionadas pelo uso da carta frete, que era o sistema utilizado anteriormente.

Com o uso da carta frete, os trabalhadores eram frequentemente lesionados, pois precisam enfrentar diversas dificuldades, entre elas, a obrigatoriedade de sacar o dinheiro do frete em determinados postos de combustíveis apenas após o abastecimento, que por vezes, eram mais caros se comparados a outros estabelecimentos.

Além do mais, alguns desses postos cobravam taxas aos trabalhadores para permitir o saque, o que comprometia no final do mês a renda dos assalariados.

Por utilizar o meio eletrônico o PEF é uma medida que diminui as chances de fraudes, e se apresenta como positiva tanto para a empresa quanto para os motoristas.

Como funciona o pagamento eletrônico de frete?

um

O primeiro passo é contratar uma administradora eletrônica de pagamento, que estão disponíveis no site da ANTT e que são credenciadas pelo órgão.

De acordo com a ANTT, o pagamento aos trabalhadores deve acontecer por meio de depósito em conta eletrônica ou algum outro meio eletrônico, desde que, seja regulamentado pelo órgão.

Esse valor, que é creditado ao motorista deve incluir os custos com a locomoção, o combustível e o pedágio. Toda essa transação tem que estar em conformidade com a consolidação das leis trabalhistas (CLT).

Quais as principais vantagens?

Para a empresa, a principal vantagem é a confiança entre contratante e contratado que advém de todo o processo.

Como as transações serão feitas por meio eletrônico, é possível rastrear todos os movimentos, evitando as fraudes, o que resultaria em uma relação comercial com maior transparência.

As vantagens para o motorista, começa pela maior segurança, visto que, o trabalhador não fará sua viagem com dinheiro em espécie, além de não ser obrigado a pagar taxas abusivas.

Um outro importante fator, é a possibilidade da comprovação de renda através dos extratos bancários, que oportuniza melhores condições de vida e trabalho aos contratados.

Tendo em vista que, eles poderão contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o que acarreta na sua formalidade.

E ainda, com a sua maior liberdade financeira e conformidade com a CLT, estes poderão financiar os seus caminhões, o que resulta em melhores condições de deslocamento, tanto para o trabalhador quanto para a mercadoria da empresa.

 

Equipe DataLogística